Câmara Municipal de Cataguases


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CAPÍTULO IV

Da Tribuna Livre



Artigo 281 – A tribuna da Câmara poderá ser utilizada por pessoas estranhas à Câmara, observados os requisitos e condições estabelecidos nas seguintes disposições:

I – O uso da tribuna por pessoas não integrantes da Câmara somente será facultado após o término da sessão ordinária, mediante inscrição prévia, nos termos deste regimento, ressalvadas as hipóteses previstas nos capítulos I e II deste Título;

II – Para fazer uso da tribuna é necessário proceder à inscrição em livro próprio na secretaria da Câmara, apresentando neste ato:

a) Comprovante de domicílio eleitoral no município;

b) Indicação expressa da matéria a ser exposta;

III – Os inscritos serão notificados, pessoalmente, pela secretaria da Câmara, na data em que poderão usar a tribuna, de acordo com a ordem de inscrição;

IV – O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da tribuna quando:

a) A matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao município;

b) A matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais;

V – A decisão do Presidente será irrecorrível;

VI – Terminada a sessão ordinária, o Secretário procederá à chamada das pessoas inscritas para falar naquela data, de acordo com a ordem de inscrição; (Redação dada pela Resolução nº 07/2004)



VII – Ficará sem efeito a inscrição no caso da pessoa chamada, que não poderá ocupar a tribuna a não ser mediante nova inscrição;

VIII – A pessoa que ocupar a tribuna poderá usar da palavra pelo prazo de 10 minutos, prorrogáveis por mais 05 minutos, mediante requerimento aprovado pelo Presidente.

IX – O orador responderá pelos conceitos que emitir, mas deverá usar da palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente;

X – O Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar em linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas ou se desviar d o tema indicado quando de sua inscrição;

XI – A exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente;

Parágrafo Único – Qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra, pelo prazo de dez minutos, prorrogável por mais cinco minutos, pelo Presidente da Mesa, desde que se inscreva até às 17:30 horas do dia da sessão, tendo o direito de falar após a exposição do orador estranho à Câmara



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